Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Em todas as fases de inserção publicar-se-á Edital de Apadrinhamento, com o objetivo de selecionar servidores públicos voluntários a colaborar com a reinserção social dos presos no ambiente de trabalho.
§ 1º
– Os critérios de seleção dos padrinhos, tal como a distribuição, o quantitativo e os critérios de seleção serão definidos em cada edital.
§ 2º
– A adesão dos padrinhos será voluntária, não sendo cabível nenhuma remuneração aos mesmos.