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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016

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Art. 8º

– Em todas as fases de inserção publicar-se-á Edital de Apadrinhamento, com o objetivo de selecionar servidores públicos voluntários a colaborar com a reinserção social dos presos no ambiente de trabalho.

§ 1º

– Os critérios de seleção dos padrinhos, tal como a distribuição, o quantitativo e os critérios de seleção serão definidos em cada edital.

§ 2º

– A adesão dos padrinhos será voluntária, não sendo cabível nenhuma remuneração aos mesmos.