Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Será desligado do projeto o preso que:
I
alcançar benefício processual que permita cumprimento integral de pena fora de unidade prisional convencional;
II
tenha sua pena regredida de regime;
III
tenha cometido infração disciplinar cujo ato seja ratificado pelo juízo da execução penal;
IV
tenha a solicitação de desligamento requerida pelo CESC;
V
por solicitação do preso.
Parágrafo único
– São consideradas unidades prisionais convencionais os centros de remanejamento do Sistema Prisional, presídios, penitenciárias, complexos penitenciários e casas de albergado.