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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016

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Art. 12

– Caberá ao dirigente máximo dos órgãos e entidades participantes designar servidor para atuar como servidor referência do Projeto reINTEGRA C.A., priorizando, para tanto, os ocupantes de cargos de Chefia de Gabinete ou similar.

Parágrafo único

– A competência prevista no caput poderá ser delegada pelo Chefe de Gabinete a outro servidor, desde que haja a sua anuência prévia, mediante comunicação oficial à SEDS e à SEDPAC.