Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Caberá ao dirigente máximo dos órgãos e entidades participantes designar servidor para atuar como servidor referência do Projeto reINTEGRA C.A., priorizando, para tanto, os ocupantes de cargos de Chefia de Gabinete ou similar.
Parágrafo único
– A competência prevista no caput poderá ser delegada pelo Chefe de Gabinete a outro servidor, desde que haja a sua anuência prévia, mediante comunicação oficial à SEDS e à SEDPAC.