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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016

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Art. 10

– São obrigações dos órgãos coordenadores:

I

da SEDS:

a

incluir o Projeto reINTEGRA C.A. em seu planejamento orçamentário e reservar dotação orçamentária para o custeio do projeto anualmente;

b

realizar o fornecimento do transporte e da alimentação aos presos incluídos no projeto;

c

estabelecer limites relativos ao perfil do preso que será inserido em cada fase de inserção;

d

selecionar os presos aptos de acordo com o perfil presente em cada fase de inserção e o disposto neste Decreto;

e

direcionar os presos selecionados às vagas solicitadas pelos órgãos e aprovadas pela SEDS;

f

firmar Termo de Compromisso de Parceria de Trabalho com os presos selecionados;

g

realizar acompanhamento e controle da inserção e frequência dos presos nas atividades laborativas;

h

participar do Comitê Extraordinário de Solução de Conflitos – CESC – e convocar suas reuniões;

i

substituir os presos desligados do projeto;

j

realizar avaliações referentes a eventos de segurança, inteligência e reentrada;

k

angariar parcerias em prol da otimização da execução do projeto;

II

da SEDPAC:

a

iniciar, redigir e dar publicidade às fases de inserção, segundo as diretrizes de perfil de presos emitidos pela SUAPI;

b

mapear, junto aos órgãos e entidades, as vagas disponíveis em cada fase de inserção e disponibilizar esta consolidação à SEDS;

c

realizar avaliações junto aos presos, padrinhos, servidores referências dos órgãos e entidades e demais servidores;

d

realizar a articulação institucional em prol da realização do projeto;

e

angariar parcerias em prol da otimização da execução do projeto;

f

participar do CESC.

III

da SEPLAG:

a

realizar a articulação institucional em prol da realização do projeto;

b

angariar parcerias em prol da otimização da execução do projeto;

c

realizar gestão orçamentária e execução financeira do projeto, conjuntamente com a SEDS;