Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 10
– São obrigações dos órgãos coordenadores:
I
da SEDS:
a
incluir o Projeto reINTEGRA C.A. em seu planejamento orçamentário e reservar dotação orçamentária para o custeio do projeto anualmente;
b
realizar o fornecimento do transporte e da alimentação aos presos incluídos no projeto;
c
estabelecer limites relativos ao perfil do preso que será inserido em cada fase de inserção;
d
selecionar os presos aptos de acordo com o perfil presente em cada fase de inserção e o disposto neste Decreto;
e
direcionar os presos selecionados às vagas solicitadas pelos órgãos e aprovadas pela SEDS;
f
firmar Termo de Compromisso de Parceria de Trabalho com os presos selecionados;
g
realizar acompanhamento e controle da inserção e frequência dos presos nas atividades laborativas;
h
participar do Comitê Extraordinário de Solução de Conflitos – CESC – e convocar suas reuniões;
i
substituir os presos desligados do projeto;
j
realizar avaliações referentes a eventos de segurança, inteligência e reentrada;
k
angariar parcerias em prol da otimização da execução do projeto;
II
da SEDPAC:
a
iniciar, redigir e dar publicidade às fases de inserção, segundo as diretrizes de perfil de presos emitidos pela SUAPI;
b
mapear, junto aos órgãos e entidades, as vagas disponíveis em cada fase de inserção e disponibilizar esta consolidação à SEDS;
c
realizar avaliações junto aos presos, padrinhos, servidores referências dos órgãos e entidades e demais servidores;
d
realizar a articulação institucional em prol da realização do projeto;
e
angariar parcerias em prol da otimização da execução do projeto;
f
participar do CESC.
III
da SEPLAG:
a
realizar a articulação institucional em prol da realização do projeto;
b
angariar parcerias em prol da otimização da execução do projeto;
c
realizar gestão orçamentária e execução financeira do projeto, conjuntamente com a SEDS;