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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016

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Art. 1º

– Este Decreto institui o Projeto reINTEGRA C.A. e estabelece normas e procedimentos para o trabalho dos presos inseridos no projeto.

Parágrafo único

– O Projeto reINTEGRA C.A. objetiva oferecer oportunidades de trabalho em atividades administrativas para presos condenados, custodiados pela Subsecretaria de Administração Prisional – SUAPI – da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS –, exercerem funções laborativas na administração pública estadual.