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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.960 de 29 de fevereiro de 2016

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Art. 6º

Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 44 da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, ficam estabelecidas as seguintes regras de transição para o uso dos recursos naturais da área demarcada, válidas até a aprovação do Plano de Manejo:

I

remoção das pichações do interior da gruta Lapa Nova de Vazante e coleta de lixo de forma periódica;

II

estão vetadas as intervenções em vegetação nativa em todo o perímetro referente à unidade de conservação, ou mesmo conversão de novas áreas para alteração do uso do solo;

III

fica vedada a criação de bovinos e equinos ou quaisquer atividades ligadas à pecuária na área da unidade de conservação.