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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.960 de 29 de fevereiro de 2016

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Art. 5º

São declarados essenciais aos objetivos do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante os seguintes aspectos:

I

a preservação do patrimônio espeleológico;

II

o incentivo às pesquisas científicas;

III

o desenvolvimento do turismo ecologicamente sustentável;

IV

a promoção da educação ambiental;

V

a conservação de seus remanescentes florestais.