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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.960 de 29 de fevereiro de 2016

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Art. 1º

Fica criado o Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, localizado no Município de Vazante.

Parágrafo único

O Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC – e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.