Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.960 de 29 de fevereiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, localizado no Município de Vazante.
Parágrafo único
O Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC – e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.