Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.930 de 30 de dezembro de 2015
Art. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.