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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.930 de 30 de dezembro de 2015


Art. 12

Ficam revogados:

I

a alínea "a" do inciso II do caput e os §§ 1º, 3º e 12 do art. 42, os incisos XII, XXII e XXIII do art. 43 e os incisos I a IV do art. 84, do RICMS;

II

o art. 189-A da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.