Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.929 de 30 de dezembro de 2015
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.