Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.929 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O título da Parte 2 do Anexo XII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "PARTE 2 MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS (a que se refere a subalínea "b.63" do inciso I do caput do artigo 42 deste Regulamento)" (nr)