Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.928 de 30 de dezembro de 2015
Art. 8º
Os órgãos municipais deverão encaminhar relatório das atividades de licenciamento e ser auditados, conforme estabelecido em Resolução.
Os órgãos municipais deverão encaminhar relatório das atividades de licenciamento e ser auditados, conforme estabelecido em Resolução.