Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.927 de 29 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.