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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.914 de 22 de dezembro de 2015

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Art. 1º

Os itens 70 e 71 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: " 70 Entrada, decorrente de importação do exterior, de obra de arte cujo valor unitário seja superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte); (...) (...) (...) (...) (...) 71 Saída, em operação interestadual, de obra de arte cujo valor unitário seja superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte); (...) (...) (...) (...) (...) " (nr)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.914 /2015