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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.900 de 30 de novembro de 2015

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (O Decreto nº 46.900, de 30/11/2015, foi revogado pelo item 646 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 38, de 6 de julho de 2001, e no Convênio ICMS 107, de 2 de outubro de 2015, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O item 92 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " (...) (...) (...) 92 (...) a) (...) b) (...) (...) 31/03/2017 30/04/2017 (...) (...) (...) " (nr)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL =================================================================== Data da última atualização: 24/3/2023.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.900 de 30 de novembro de 2015