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Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015

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Art. 36

São competências da Secretaria Executiva Central da COF:

I

recebimento e análise dos pleitos dos órgãos e entidades para deliberação da COF e do Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica – CPGE;

II

encaminhamento dos pleitos para avaliação dos setores competentes no âmbito da SEPLAG e da SEF;

III

solicitação de informações aos órgãos e entidades, caso necessário;

IV

realização de estudos qualitativos, em parceria com os órgãos e entidades demandantes, sobre as temáticas alinhadas aos pleitos apresentados;

V

transcrição das decisões realizadas;

VI

elaboração e encaminhamento dos ofícios-resposta resultantes das deliberações da COF e do CPGE;

VII

elaboração e encaminhamento da ata aos membros da COF e do CPGE;

VIII

organização e acompanhamento das reuniões da COF e do CPGE.