Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.751 de 08 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 36
São competências da Secretaria Executiva Central da COF:
I
recebimento e análise dos pleitos dos órgãos e entidades para deliberação da COF e do Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica – CPGE;
II
encaminhamento dos pleitos para avaliação dos setores competentes no âmbito da SEPLAG e da SEF;
III
solicitação de informações aos órgãos e entidades, caso necessário;
IV
realização de estudos qualitativos, em parceria com os órgãos e entidades demandantes, sobre as temáticas alinhadas aos pleitos apresentados;
V
transcrição das decisões realizadas;
VI
elaboração e encaminhamento dos ofícios-resposta resultantes das deliberações da COF e do CPGE;
VII
elaboração e encaminhamento da ata aos membros da COF e do CPGE;
VIII
organização e acompanhamento das reuniões da COF e do CPGE.