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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.745 de 27 de abril de 2015

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP – e na Fundação Clóvis Salgado – FCS –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando os itens X.20.2 e X.28.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.