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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.744 de 22 de abril de 2015

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Art. 1º

Fica transferido para o quadro de pessoal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG –, um cargo de Gestor em Ciência e Tecnologia, Código GCT CI 9000003, lotado, na data de publicação desde Decreto, no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES – e pertencente às carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput, os quadros II.6.1 e II.6.3, do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma constante no Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.744 /2015