Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.706 de 30 de dezembro de 2014
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de publicação, pela Secretaria Executiva da Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE, do ato a que se referem o inciso IV e o parágrafo único, ambos da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993.