Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.706 de 30 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de publicação, pela Secretaria Executiva da Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE, do ato a que se referem o inciso IV e o parágrafo único, ambos da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993.