Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.706 de 30 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denunciado o Protocolo ICMS 44, de 5 de abril de 2013, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial, deixando de se aplicarem as disposições nele contidas ao Estado de Minas Gerais.