Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.703 de 30 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescida dos arts. 11-B e 11-C com a seguinte redação: "Art. 11-B. Nas prestações internas de serviço de transporte intermunicipal de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou diversos destinatários, prestadas por transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ao mesmo tomador, o transportador poderá emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, englobando as prestações realizadas para o tomador, por veículo e por viagem, desde que: I - o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas; II - o transporte compreenda no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários; III - as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- Nf-e; IV – as prestações se deem no âmbito do mesmo contrato. § 1º Na emissão do CT-e de que trata o caput, além dos demais requisitos, o transportador deverá observar o seguinte: I - no campo Observações Gerais deverá constar a informação "CT-e emitido nos termos do art. 11-B da Parte 1 do Anexo IX do RICMS"; II - no grupo Informações das NF-e, o campo Chave de Acesso da NF-e, de múltipla ocorrência, deverá ser preenchido para indicar as chaves de acesso de todas as NF-e relativas aos produtos transportados. § 2º Na hipótese deste artigo, se o tomador figurar como destinatário e como remetente de mercadorias ou bens nas prestações de serviços de transporte, será emitido um CT-e para cada uma das situações referidas neste parágrafo. Art. 11-C. Nas prestações internas de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, realizadas por transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, poderá ser emitida uma Nota Fiscal de Serviço de Transporte, até o dia 10 do mês subsequente à realização das prestações, por veículo e por percurso, englobando as prestações realizadas para o tomador, desde que: I – se trate de prestação, mediante contrato formal, tomada por empregador para o transporte de pessoas com as quais mantenha vínculo empregatício; II – as pessoas transportadas portem, durante o transporte, identificação funcional. III – o transportador mantenha cópia do contrato de prestação de serviço no veículo, durante o transporte."