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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.703 de 30 de dezembro de 2014

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Art. 1º

O inciso III do § 4º do art. 106-A da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigora com a seguinte redação: "Art. 106-A. .................................................. § 4º .......................................................... III - observar as especificações técnicas previstas no Manual de Orientações do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e disponibilizado no endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz/ e as instruções de preenchimento do documento estabelecidas em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual. ..............................................................."(nr)