Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.702 de 30 de dezembro de 2014
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2015.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2015.