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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.702 de 30 de dezembro de 2014

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Art. 1º

As alíneas "f" e "g" do inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42. .................................................... I - ........................................................... f) 29% (vinte e nove por cento), nas operações com gasolina para fins carburantes; g) 14% (quatorze por cento), nas operações com álcool para fins carburantes; .............................................................." (nr).