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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.701 de 30 de dezembro de 2014


Art. 4º

O item 18 da Parte 6 do Anexo XII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " (…) (…) (...) 18 PRÉ-LAJES E PRÉ-MOLDADOS 6810.91.00 6810.99.00 (...) (...) (...) " (nr)