Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.701 de 30 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O item 18 da Parte 6 do Anexo XII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " (…) (…) (...) 18 PRÉ-LAJES E PRÉ-MOLDADOS 6810.91.00 6810.99.00 (...) (...) (...) " (nr)