Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.684 de 22 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao disposto em seu art. 2º a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.