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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.671 de 16 de dezembro de 2014

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Art. 6º

As despesas para assegurar o suporte técnico, material, administrativo e financeiro à CEPCT-MG correrão à conta de dotações orçamentárias da SEDPAC e da SEDA. (Artigo com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 46.861, de 13/10/2015.)

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.671 /2014