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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.671 de 16 de dezembro de 2014

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Art. 5º

A CEPCT-MG será presidida, alternadamente, pela SEDPAC e por um representante da sociedade civil organizada.

Parágrafo único

Em seus primeiros dois anos, a CEPCT-MG será presidida pela SEDPAC. (Artigo com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 46.861, de 13/10/2015.)

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.671 /2014