Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.671 de 16 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A CEPCT-MG será presidida, alternadamente, pela SEDPAC e por um representante da sociedade civil organizada.
Parágrafo único
Em seus primeiros dois anos, a CEPCT-MG será presidida pela SEDPAC. (Artigo com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 46.861, de 13/10/2015.)