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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.671 de 16 de dezembro de 2014

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Art. 4º

A CEPCT-MG terá a seguinte estrutura:

I

Plenário;

II

Secretaria Executiva;

III

Câmaras Técnicas;

IV

Grupos de Trabalho;

V

Grupo Técnico de Assessoramento.

§ 1º

O Plenário é a instância superior da CEPCT-MG, de caráter deliberativo.

§ 2º

A Secretaria Executiva é a instância de apoio técnico e administrativo da CEPCT-MG e será exercida pela SEDA. (Parágrafo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.861, de 13/10/2015.)

§ 3º

As Câmaras Técnicas e Grupos Temáticos são órgãos auxiliares da CEPCT-MG, instituídos por decisão do Plenário.

§ 4º

Os membros do Grupo Técnico de Assessoramento serão convidados pelo Plenário da CEPCT-MG e terão como finalidade apoiar a Comissão no cumprimento de suas funções, sendo integrado por organizações e grupos de pesquisa e extensão das universidades que atuam junto aos povos e comunidades tradicionais e órgãos públicos.

Art. 4º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.671 /2014