Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.671 de 16 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CEPCT-MG terá a seguinte estrutura:
I
Plenário;
II
Secretaria Executiva;
III
Câmaras Técnicas;
IV
Grupos de Trabalho;
V
Grupo Técnico de Assessoramento.
§ 1º
O Plenário é a instância superior da CEPCT-MG, de caráter deliberativo.
§ 2º
A Secretaria Executiva é a instância de apoio técnico e administrativo da CEPCT-MG e será exercida pela SEDA. (Parágrafo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.861, de 13/10/2015.)
§ 3º
As Câmaras Técnicas e Grupos Temáticos são órgãos auxiliares da CEPCT-MG, instituídos por decisão do Plenário.
§ 4º
Os membros do Grupo Técnico de Assessoramento serão convidados pelo Plenário da CEPCT-MG e terão como finalidade apoiar a Comissão no cumprimento de suas funções, sendo integrado por organizações e grupos de pesquisa e extensão das universidades que atuam junto aos povos e comunidades tradicionais e órgãos públicos.