Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.671 de 16 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais – CEPCT-MG –, de caráter paritário e deliberativo, com a finalidade de coordenar e implementar a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, de que trata a Lei Estadual nº 21.147, de 13 de janeiro de 2014. (Artigo regulamentado pelo Decreto nº 48.691, de 15/9/2023.)