Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.638 de 29 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O prazo para emissão de empenho das despesas de custeio e de capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, dívida pública, transferências constitucionais, precatórios e requisitórios de pequeno valor, terá o seu limite estabelecido pela JPOF, em conjunto com os órgãos e entidades.
§ 1º
O prazo limite de que trata o caput será estabelecido no período compreendido entre os dias 1º e 14 de novembro de 2014.
§ 2º
A SCCG-SEF adotará as providências necessárias junto ao SIAFI-MG para o cumprimento do disposto no caput .