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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.638 de 29 de outubro de 2014

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Art. 4º

A execução orçamentária da despesa deverá observar o princípio da anualidade do orçamento e o regime de competência.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.638 /2014