Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.638 de 29 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A execução orçamentária da despesa deverá observar o princípio da anualidade do orçamento e o regime de competência.
A execução orçamentária da despesa deverá observar o princípio da anualidade do orçamento e o regime de competência.