Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.638 de 29 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão e o Controlador-Geral do Estado ficam autorizados a editar instruções complementares necessárias ao encerramento do exercício, podendo, inclusive, fixar outros prazos tecnicamente necessários.