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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.638 de 29 de outubro de 2014

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Art. 14

Os Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão e o Controlador-Geral do Estado ficam autorizados a editar instruções complementares necessárias ao encerramento do exercício, podendo, inclusive, fixar outros prazos tecnicamente necessários.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.638 /2014