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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.638 de 29 de outubro de 2014

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Art. 12

Compete à JPOF promover a adequação dos limites e prazos para a realização de empenho e pagamento às disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.638 /2014