Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de junho de 2023.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 466, de 28 de setembro de 2023)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 297, de 6 de junho de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a rede na coordenada UTM 22K 500884:7817874, segue em linha reta por uma distância de 130 m e chega-se a um ângulo de 5° na coordenada UTM 22K 500754:7817862, segue em linha reta por uma distância de 704 m e chega-se na coordenada 22K 500061:7817733, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 834 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 12.510 m² de ocupação.”.