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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 466 de 27 de maio de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$285.053.044,22 (duzentos e oitenta e cinco milhões cinquenta e três mil quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos);

II

do saldo financeiro da portaria nº 56/2023, firmada em 6 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$50.566,71 (cinquenta mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$8.116.473,02 (oito milhões cento e dezesseis mil quatrocentos e setenta e três reais e dois centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$102.122,79 (cento e dois mil cento e vinte e dois reais e setenta e nove centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$6.382,14 (seis mil trezentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos).

Art. 2º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 466 /2025