Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.569 de 30 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os incisos I e II do art. 53 do Decreto nº 46.298, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53. .................................................. I - na carreira: 0,01 (um centésimo) de ponto, por ano de efetivo serviço ou fração superior a cento e oitenta e dois dias; e II - na graduação atual: 0,01 (um centésimo) de ponto, por ano de efetivo serviço ou fração superior a cento e oitenta e dois dias." (nr)