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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.569 de 30 de julho de 2014

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Art. 7º

Os incisos I e II do art. 53 do Decreto nº 46.298, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53. .................................................. I - na carreira: 0,01 (um centésimo) de ponto, por ano de efetivo serviço ou fração superior a cento e oitenta e dois dias; e II - na graduação atual: 0,01 (um centésimo) de ponto, por ano de efetivo serviço ou fração superior a cento e oitenta e dois dias." (nr)