Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.569 de 30 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As alíneas "a", "b" e "c" do inciso I, o inciso II, as alíneas "a", "b" e "c" do inciso III e o § 3º do art. 52 do Decreto nº 46.298, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52. .................................................. I - ........................................................... a) elogio, na graduação, até o limite de cinco: 0,02 (dois centésimos) de ponto, cada; b) nota meritória, na graduação, até o limite de dez: 0,01 (um centésimo) de ponto, cada; e, c) comendas concedidas pela instituição militar estadual (Alferes Tiradentes, na PMMG e D.Pedro II, no CBMMG; Mérito Profissional; Mérito Intelectual e Mérito Militar), na carreira, até o limite de 5 (cinco): 0,04 (quatro centésimos) de ponto, cada; II - conceito disciplinar: para cada ponto de conceito disciplinar serão somados 0,03 (três centésimos) de ponto, a partir do conceito "B" com vinte e quatro pontos negativos; III - ........................................................ a) advertência: 0,01 (um centésimo) de ponto; b) repreensão: 0,02 (dois centésimos) de ponto; c) prestação de serviço: 0,08 (oito centésimos) de ponto; e .................................................................... § 3° Será atribuída a respectiva pontuação na ficha de promoção da praça, caso seja publicada, até 1° de dezembro, concessão retroativa de comenda até a data prevista no art. 41 ............................................................. "(nr)