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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.569 de 30 de julho de 2014

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Art. 4º

O caput art. 48 do Decreto nº 46.298, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48. O conceito da CPP será baseado em uma análise comparativa entre os candidatos à promoção, no âmbito de toda a Corporação, observando-se os valores institucionais, as habilidades e atitudes nos termos do art. 54." (nr)