Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.569 de 30 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 20 do Decreto nº 46.298, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. A promoção por merecimento é aquela que se baseia na aferição do mérito, nos termos do art. 40, que distingue o valor da praça entre seus pares, observado no decurso de sua carreira e, especialmente, na graduação atual, e no âmbito de sua turma." (nr)