Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.569 de 30 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso VII do art. 6º do Decreto nº 46.298, de 19 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ................................................... VII - as praças serão promovidas por antiguidade nos seguintes períodos: ..........................................................." (nr)