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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.568 de 30 de julho de 2014

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Art. 6º

O § 7º do art. 59 do Decreto nº 46.297, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59. ................................................. § 7º Nos julgamentos de candidato do Quadro de Oficiais de Saúde – QOS, a CPO funcionará com a presença do Coronel Diretor de Saúde." (nr)