Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.568 de 30 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As alíneas "a", "b" e "c" do inciso I, o inciso II, e as alíneas "a", "b" e "c" do do inciso III do art. 56 do Decreto nº 46.297, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56. .................................................. I – recompensas recebidas: a) elogio, no posto, até o limite de cinco: 0,02 (dois centésimos) de ponto, cada; b) nota meritória, no posto, até o limite de dez: 0,01 (um centésimo) de ponto, cada; e c) comendas concedidas pela instituição militar (Alferes Tiradentes, na PMMG e D. Pedro II, no CBMMG, Mérito Profissional, Mérito Intelectual e Mérito Militar), na carreira, até o limite de cinco: 0,04 (quatro centésimos), cada; II – conceito disciplinar: para cada ponto de conceito disciplinar, serão somados 0,03 (três centésimos) de ponto, a partir do conceito "B" com vinte e quatro pontos negativos; III – punições sofridas no posto, com decréscimo de pontos referente a cada: a) advertência: 0,01 (um centésimo) de ponto; b) repreensão: 0,02 (dois centésimos) de ponto; c) prestação de serviço: 0,08 (oito centésimos) de ponto; e ..........................................................." (nr)